
De acordo com a resolução 886/21 do Contran ( Conselho Nacional de Transito ) a CNH ( Carteira Nacional de Habilitação) ficará com uma mudança em seu modelo atual. A modificação terá início a partir do dia (1º) de junho de 2022, conforme a informação do Contran a nova CNH poderá ser emitida através do portal digital ou impresso.
Toda substituição será de inteira obrigatoriedade, a partir da data mencionada acima, essa modificação de primeira mão será somente para os condutores que renovarem a CNH ou para quem tirar sua primeira CNH. Toda essa mudança tem suas benfeitorias, pois o real objetivo é alinhar a carteira de motorista brasileira com um padrão internacional. Além disso tem sobre si dificultar qualquer tipo de falsificação, acrescentando um dispositivo de segurança, usando também uma tinta especial florescente, mais especifica que brilha no escuro somente visíveis com ultra violeta.
Contudo isso sua real modificação é exclusiva para ganhar mais itens e dificultar contra a falsificação, o portal do Conselho de Transito explica exatamente como será essa modificação. As informações como restrições médicas, e exercícios da atividade remunerada continuaram constando em campo específico em forma abreviada, uma alteração fundamental foi a alteração e inclusão da letra "P", para indicar que o condutor tem permissão para dirigir (PPD) ou a letra "D" para indicar que o condutor tem permissão definitiva da CNH.
Não será obrigatória a troca a partir de julho de 2022. Os modelos de CNH que estão circulando atualmente permanecem válidos até a data de vencimento indicada no documento.
Lista de abreviatura do novo modelo de CNH
Código | Texto original | Texto impresso na CNH |
15 | Exerce atividade remunerada | EAR |
A | Obrigatório o uso de lentes corretivas | A |
B | Obrigatório o uso de prótese auditiva | B |
C | Obrigatório o uso de acelerador à esquerda | C |
D | Obrigatório o uso de veículo com transmissão automática | D |
E | Obrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volante | E |
F | Obrigatório o uso de veículo com direção hidráulica | F |
G | Obrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automática | G |
H | Obrigatório o uso de acelerador e freio manual | H |
I | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao Volante | I |
J | Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpo | J |
K | Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade | K |
L | Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade | L |
M | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio Adaptado | M |
N | Obrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro Adaptado | N |
O | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada | O |
P | Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada | P |
Q | Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo | Q |
R | Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo | R |
S | Obrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de Marchas | S |
T | Vedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápido | T |
U | Vedado dirigir após o pôr-do-sol | U |
V | Obrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visual | V |
X | Outras restrições | X |
Informações: Simone Lopes
Foto: Portal Gov.br Imprensa Nacional