De acordo com a resolução 886/21 do Contran ( Conselho Nacional de Transito ) a CNH ( Carteira Nacional de Habilitação)  ficará com uma mudança  em seu modelo atual.  A modificação terá início a  partir do dia (1º) de junho de 2022, conforme a informação do Contran a nova CNH poderá ser emitida através do portal digital ou impresso. 

Toda substituição será de inteira obrigatoriedade, a partir da data mencionada acima, essa modificação de primeira mão será somente para os condutores que renovarem a CNH ou para quem tirar sua primeira CNH. Toda essa mudança tem suas benfeitorias, pois o real objetivo é alinhar a carteira de motorista brasileira com um padrão  internacional. Além disso tem sobre si  dificultar qualquer tipo de falsificação,  acrescentando um dispositivo de segurança, usando também uma tinta especial florescente, mais especifica que brilha no escuro somente visíveis com ultra violeta. 

Contudo isso sua real modificação é exclusiva para ganhar mais itens e dificultar contra a falsificação, o portal do Conselho de Transito explica exatamente como será essa modificação. As informações como restrições médicas, e exercícios da atividade remunerada continuaram constando em campo específico em forma abreviada, uma alteração fundamental foi a alteração e inclusão da letra "P", para indicar que o condutor tem permissão para dirigir (PPD) ou a letra "D" para indicar que o condutor tem permissão definitiva da CNH. 

Não será obrigatória a troca a partir de julho de 2022. Os modelos de CNH que estão circulando atualmente permanecem válidos até a data de vencimento indicada no documento.

Lista de abreviatura do novo modelo de CNH

CódigoTexto originalTexto impresso na CNH
15Exerce atividade remuneradaEAR
AObrigatório o uso de lentes corretivasA
BObrigatório o uso de prótese auditivaB
CObrigatório o uso de acelerador à esquerdaC
DObrigatório o uso de veículo com transmissão automáticaD
EObrigatório o uso de empunhadura/manopla/pômo no volanteE
FObrigatório o uso de veículo com direção hidráulicaF
GObrigatório o uso de veículo com embreagem manual ou com automação de embreagem ou com transmissão automáticaG
HObrigatório o uso de acelerador e freio manualH
IObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao VolanteI
JObrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros Inferiores e/ou outras partes do corpoJ
KObrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidadeK
LObrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidadeL
MObrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio AdaptadoM
NObrigatório o uso de motocicleta com pedal do freio traseiro AdaptadoN
OObrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptadaO
PObrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptadaP
QObrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou tricicloQ
RObrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou tricicloR
SObrigatório o uso de motocicleta com automação de troca de MarchasS
TVedado dirigir em rodovias e vias de trânsito rápidoT
UVedado dirigir após o pôr-do-solU
VObrigatório o uso de capacete de segurança com viseira protetora sem limitação de campo visualV
XOutras restrições

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 Informações: Simone Lopes

Foto: Portal Gov.br Imprensa Nacional